Direitos

LEIS E DECRETOS

DECRETO DE 25 DE MAIO DE 2006.

Institui o Dia Nacional do Cigano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Cigano, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada ano.
Art. 2o  As Secretarias Especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos da Presidência da República apoiarão as medidas a serem adotadas para comemoração do Dia Nacional do Cigano.
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.2006

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DECLARAÇÃO DOS DIREITOS CIGANOS

por Nicolas Ramanush (Gitano Baro)As subscritas organizações e clãs ciganas reunidas no encontro "O Povo Cigano: O Outro Filho da Mãe Terra". Conclave Continental do Povo Cigano das Américas, celebrado em Quito (Equador) entre 12 e 16 de março de 2001 no início do "Foro das Américas pela Diversidade e a Pluralidade"

CONSIDERAÇÕES:

- Que os distintos clãs ciganos se encontram vivendo em vários países da América desde a época colonial e nesse sentido nossa presença, como povo, é preexistente a conformação de muitas Repúblicas atuais,

- Que coletivamente o povo cigano não é um povo adverso nem recém chegado nem estrangeiro, pois tem uma ampla trajetória e presença em quase tosos os países do continente americano,

- Que temos realizado incomensuráveis contribuições, não reconhecidas pela sociedade não cigana, aos processos de conformação das nacionalidades dos distintos países do continente,

- Que o povo cigano nunca pretendeu dominar ou impor sua cultura a outros povos, e contrariamente sempre se caracterizou por ser respeitoso a diversidade e pluralidade,

- Que a população cigana na América ultrapassa a cifra de três milhões de pessoas e leve em conta que sobre esta significativa presença demográfica há o fato de sermos obrigados a nos manter invisíveis,

- Que através da história, tanto antes como hoje, nosso povo tem sido vítima privilegiada de práticas e procedimentos racistas, discriminatórios, xenófobos e intolerantes que tem levado ao restante dos povos e culturas a nos considerarem com os piores e mais pejorativos qualificativos,

- Que quando se fala da diversidade dos povos e culturas do continente americano sistematicamente se omite e silencia a existência do povo cigano,

- Que somos um povo com história milenar, tradições e idioma próprios e por isso com plenos direitos de exercício da livre determinação,

- Que pese que nosso povo não tem dentro de sua opção civilizatória a conformação de um projeto estatal próprio, e isto não é impedimento para que possa estar apropriadamente representado nas instâncias internacionais e no sistema das Nações Unidas.

Em favor do anteriormente exposto, as organizações e clãs ciganas das Américas expressamos nosso indeclinável compromisso militante para trabalhar ativamente sobre os seguintes princípios:
Demandas:

1. Propugnar para que os Estados e Governos das Américas reconheçam o direito de livre determinação para o povo cigano.

2. Propender para que os Estados e Governos do continente reconheçam , promovam e garantam os direitos coletivos do povo cigano.

3. Defender, recuperar e valorizar a história e as tradições étnicas e culturais do nosso povo assim como proteger os direitos patrimoniais consuetudinários e o patrimônio cultural e intelectual do povo cigano.

4. Evitar qualquer forma de discriminação negativa, de racismo, de xenofobia, de intolerância e de exclusão para o povo cigano.

5. Realizar a promoção e difusão ante a sociedade dos não-ciganos dos conhecimentos e saberes tradicionais do povo cigano, e igualmente seus valores étnicos e culturais.

6. Propender para que os Estados e Governos das Américas apliquem taxativamente as normas jurídicas internacionais que de alguma forma protegem os direitos do povo cigano.

7. Lutar pela ampliação dos espaços de autonomia e auto-governo do povo cigano,buscando o reconhecimento de suas próprias autoridades e validando a existência de uma jurisdição especial, o CRIS ROMANÓ - nossas leis.

8. Propiciar a abertura de espaços interculturais necessários a fim de garantir a autonomia de opção civilizadora própria do povo cigano nas Américas.

9. Exigir dos Estados e Governos do continente americano que consultem adequadamente ao povo cigano antes da elaboração dos Planos de Desenvolvimento, com a finalidade de trazer propostas, especialmente as que afetem suas vidas, cultura, identidade e necessidades fundamentais, e para que se possam dispor recursos necessários para o pleno desenvolvimento de suas instituições, sua economia e para a capacitação e educação.

10. Propugnar para que os Estados e Governos da região garantam e implementem programas de educação bilíngüe e intercultural apropriadas para o povo cigano, assim como promover o aceso de seus jovens e mulheres a educação média e superior em condições favoráveis e que garantam sua permanência.

11. Exigir que os Estados e Governos das Américas implementem modelos alternativos de atenção em saúde para o povo cigano que garantam um adequado acesso aos serviços de saúde que deveriam ser favoráveis, compatíveis, auto-sustentáveis, eficazes, eficientes, manter a qualidade, e cujas ações se orientem a fortalecer a promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde.

12. Cuidar para que os planos e programas estatais de saúde tenham em conta os conhecimentos, práticas e usos dos distintos meios de diagnósticos e tratamento próprios do povo cigano.

13. Reivindicar aos Estados e Governos para que promovam e garantam a segurança alimentar e o melhoramento substancial de qualidade de vida do povo cigano.

14. Propender para que os Estados e Governos do continente garantam a liberdade de consentimento informando ao povo cigano, através de suas autoridades e instituições representativas, cada vez que se prevejam o desenrolar de projetos, medidas legislativas ou administrativas susceptíveis de afetá-los diretamente.

15. Assegurar que o povo cigano tenha acesso eqüitativo, permanente e apropriado aos meios massivos de comunicação social.

16. Exigir o acesso de representantes do povo cigano às diferentes instâncias de participação criadas pelas instituições governamentais e poderes públicos.

17. Contribuir para a criação e consolidação daquelas instituições e instâncias próprias que o povo cigano requer,para avançar no processo de reconhecimento de seus direitos coletivos.

18. Viabilizar a geração dos mecanismos e instâncias necessárias que propiciem o estabelecimento de contatos, relações e intercâmbios fluídos e permanentes entre os ciganos das Américas e entre estes e o restante da comunidade cigana internacional.

19. Propender para que existam as garantias necessárias para que a forma de vida nômade e itinerante, que conservam muitos clãs ciganos das Américas, possam ser mantidas no tempo que se traduz na exigência aos Estados e Governos para que possam adequar lugares especiais para que se instalem os acampamentos e normas especiais que facilitem o livre trânsito através das fronteiras internacionais no continente.

20. Pedir aos Estados e Governos da região que reconheçam o status de refugiados dos membros do povo cigano e desenvolvam políticas públicas, programas e ações adequadas com a finalidade de atender aos ciganos que por razões políticas, sociais, culturais, étnicas, religiosas, econômicas e de qualquer outra classe, se vejam necessitados de refugiar-se ou a imigrar ao continente americano.
Em razão destas legítimas demandas é que: PARA A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, ONU, QUE:

1. Iniciem um amplo e profundo processo de democratização de toda sua estrutura com a finalidade de evitar que as instâncias mais relevantes do sistema das Nações Unidas terminem controladas por um número reduzido, mas poderoso, de Estados que na maioria das ocasiões tomam decisões controversas e sem o respaldo do consenso da comunidade internacional.

2. Elaborem instâncias, mecanismos e procedimentos que possibilitem que no sistema das Nações Unidas possa participar plenamente e em condições de igualdade frente aos Estados, o povo cigano. Como primeiro passo para isso propomos o estabelecimento de um "Foro Permanente para o Povo Cigano" que no nível mais elevado possível, com uma composição mista e eqüitativa e com um mandato amplo que inclua os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, sanitários, educativos, lingüísticos, de gênero, de desenvolvimento, prevenção de conflitos etc. Facilitem o diálogo entre os Estados membros da ONU, o povo cigano as agências e organismos especializados do sistema de Nações Unidas sobre temas e interesses que afetem a nosso povo.

3. Iniciem o processo para que com a participação ampla e eqüitativa de delegados de nosso povo se redijam, discutam e aprovem uma " Declaração das Nações Unidas para os Direitos do Povo Cigano" que sirva de instrumento internacional que garanta, com bases aceitáveis, todos os direitos de nosso povo.

4. Reconheça e institucionalize no sistema das Nações Unidas e nos Estados membros da ONU o dia 8 de abril como "Dia Internacional do Povo Cigano", em recordação da celebração, em Londres (Inglaterra) entre 7 e 9 de abril de 1971, do "Primeiro Congresso da União Cigana Internacional" , que marcou o início do movimento associativo contemporâneo de nosso povo.

5. Como parte das reuniões e atividades preparatórias da "Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Outras Formas de Intolerância", O Escritório do Alto Comissionado para os Direitos Humanos, propicie e facilite a realização de um" Encontro Continental do Povo Cigano das Américas", no qual possamos unificar critérios , construir consensos e desenvolver estratégias, a partir das distintas realidades de nosso povo que se apresentam no continente.

6. Nos diferentes processos em instâncias do sistema das Nações Unidas não se continue "invisibilizando" ao povo cigano das Américas e, contrariamente, envolva-o ativamente nas reflexões e discussões sobre os temas que direta ou indiretamente o afetam.
PARA A ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, OEA, PARA QUE:

7. Constitua uma instância permanente que incorpore a existência do povo cigano nas Américas e realize a relação com nosso povo em um plano de igualdade.

8. Propicie o ativo envolvimento do povo cigano das Américas em todo o processo concernente a reflexão e discussão do "Projeto de Declaração Interamericana de Direitos dos Povos Indígenas", como quer em seu artigo 1 expressa explicitamente que as disposições legais desse "Projeto de Declaração" se fazem extensivas ao povo cigano, em sua condição de povo clã-social(isto é, idêntico ao sócio-tribal)

9. Com participação adequada do povo cigano se realize um amplo estudo sobre a situação que atualmente apresenta em matéria de direitos humanos, civis e coletivos.
AOS ESTADOS E GOVERNOS DAS AMÉRCIAS, PARA QUE:

10. Que reconheçam plenamente nossa existência como povo e garantam o exercício dos nossos direitos coletivos e civis. Em razão de sua projeção transnacional e de sua ampla mobilidade geográfica, o povo cigano deve ser reconhecido explicitamente pelos Governos e pelos Estados do continente, como um povo que é também americano por tradição e presença histórica.

11. Desenvolvam com uma ampla participação e com o livre consentimento e apoio prévio de nosso povo, instrumentos legais e normativos que garantam seus direitos coletivos e civis, assim como também sua integridade étnica e cultural.

12. Aos que ainda não o fizeram ratifiquem o Convênio 169 de 1989 da Organização Internacional do Trabalho, OIT, "Sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes" e aos que já o fizeram cumpram integralmente com suas disposições legais tendo em conta que estas igualmente se fazem extensivas ao nosso povo.

13. Em todo o processo referido na "Conferência Mundial Contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Outras Formas de Intolerância" se garantam uma ampla e apropriada participação de delegados do povo cigano dos países do continente.

14. Acolham solidariamente em seus respectivos territórios aos refugiados pertencentes ao povo cigano que, fugindo de perseguições e guerras que ocorrem em outros lugares do planeta, chegam ao continente americano buscando segurança e garantias para refazer suas vidas.
PARA AS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS E AS AGÊNCIAS DE COOPERAÇÃO PARA QUE:

15. Em seus projetos e programas de ação e intervenção tenham em conta as necessidades e problemáticas atuais do povo cigano das Américas.

16. Se comprometam com as organizações ciganas das Américas a apoiar, com seus recursos financeiros e técnicos, todas aquelas iniciativas e projetos encaminhados para concretizar as principais demandas de nosso povo.
AOS POVOS INDÍGENAS E AFRODESCENDENTES, ASSIM COMO AOS OUTROS POVOS TRADICIONAIS QUE SE TENHAM ARRAIGADO NO CONTINENTE:

17. Apóiem solidária e fraternalmente aos desejos, demandas e reivindicações de nosso povo, encaminhadas para conseguir que saiamos da invisibilidade a que nos têm submergido e se reconheçam e respeitem, plena e integralmente, todos nossos direitos coletivos.

18. Em atos diversos de mútuo e recíproco conhecimento e "descobrimento" reconheçam o povo cigano das Américas como o outro filho da Terra Mãe, e dizer, como um povo que apesar de não ser nativo nem originário das terras tem antiga presença e trajetória que o levou a compartilhar estruturalmente os mesmos problemas que enfrentam os indígenas e afro-descendentes.

19. Reconheçam que o povo cigano é um agente social nas Américas que mesmo em sua invisibilidade está intervindo para ajudar na construção de sociedades diversas, plurais e inclusivas, mais democráticas, livres e justas.

20. O povo cigano das Américas valoriza profundamente as demandas e reivindicações elaboradas pelos povos indígenas e afro-descendentes assim como por outros povos tradicionais que vivem no continente, como os que abriram caminhos que hoje nosso povo está transitando. É por isto que, de certa forma, o povo cigano é herdeiro do trabalho organizativo, não utilizado por estes povos e por conseguinte, também os faz seus. Finalmente, às organizações e clãs ciganas das Américas comunicamos a conformação de uma instância de coordenação a nível continental: o " Conselho de Organizações e Clãs Ciganas das Américas" que terá como missão fundamental contribuir para a consolidação do movimento associativo do nosso povo no continente e em todo o mundo, chegando ao processo de vizibilização do povo cigano no contexto da comunidade internacional.

Em continuidade se firma em Quito (Equador) no dia 16 de março de 2001 pelos delegados das 
Organizações e etnias Ciganas das Américas presentes:


AMERICAN ROMANI UNION (EE.UU)
ASOCIACION IDENTIDAD CULTURAL ROMANI DE ARGENTINA, AICRA
ASOCIACION NACIONAL DEL PUEBLO ROM (GITANO) DEL ECUADOR, ASOROM
FORO ROMANÓ DE CHILE
PROCESO ORGANIZATIVO DEL PUEBLO ROM DE COLOMBIA, PROROM
ROMANO LIL (CANADÁ)
SA ROMA INC (EE.UU)
WESTERN CANADIAN ROMANI ALLIANCE, WCRA P.S: agregado
EMBAIXADA CIGANA DO BRASIL PHRALIPEN ROMANI, (BRASIL)

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SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

As origens dos Povos Ciganos são, ainda hoje, objeto de estudo. Porém, a teoria mais aceita atualmente afirma que os Povos Ciganos são originários da Índia e que há cerca de mil anos começaram a se dispersar pelo mundo.

No Brasil, o primeiro registro oficial da chegada de ciganos data de 1574: um decreto do governo português que deportava o cigano João Torres e sua esposa Angelina para terras brasileiras por cinco anos. Há presença de pelo menos três etnias ciganas no Brasil: Calon, Rom e Sinti. Cada uma dessas etnias tem línguas, culturas e costumes próprios. 
Os Rom brasileiros pertencem principalmente aos subgrupos Kalderash, Machwaia e Rudari, originários da Romênia; aos Horahané, oriundos da Turquia e da Grécia, e aos Lovara. A eles se juntam os Calon, com grande expressão em todo o território nacional, oriundos da Espanha e Portugal. Os Sinti chegaram em nosso país principalmente após a Primeira e Segunda Guerra Mundial, vindos da Alemanha e da França.

Os dados oficiais sobre os Povos Ciganos ainda são muito incipientes. A Associação Internacional Maylê Sara Kali – AMSK analisou os dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) de 2011, recolhidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e constatou que foram identificados 291 municípios que abrigavam acampamentos ciganos, localizados em 21 estados.

Aqueles com maior concentração de acampamentos ciganos são Minas Gerais (58), Bahia (53) e Goiás (38). Os municípios com 20 a 50 mil habitantes apresentam a mais alta concentração de acampamentos. Desse universo de 291 municípios, 40 prefeituras afirmaram que desenvolviam políticas públicas para os Povos Ciganos, o que corresponde a 13,7% das que declararam ter acampamentos. Em relação à população cigana total, estima-se que há em torno de meio milhão de ciganos no Brasil.

A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Social – SEPPIR, por meio da Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais – SECOMT, tem intensificado o diálogo com parceiros do Governo Federal para atendimento de políticas públicas específicas que garantam os direitos humanos, sociais e culturais dos Povos Ciganos.

Os últimos dez anos registram importantes avanços, tanto na legislação que trata desses segmentos, como no seu acesso a programas sociais e serviços públicos. Esse resultado foi traduzido na publicação Brasil Cigano – Guia de Políticas Públicas para Povos Ciganos, e no crescente fortalecimento político desse povo tradicional, através da presença ativa de seus (suas) representantes no debate sobre políticas públicas.

Baixe aqui: GUIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA POVOS CIGANOS

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ASSOCIAÇÃO CIGANAS NO BRASIL E NO MUNDO

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